

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) informa que já está em andamento o prazo de pagamento do IPVA 2026 para os proprietários de veículos com placa final 6. A Sefaz também alerta os proprietários de veículos com placas finais 4 e 5 sobre os prazos que estão próximos do vencimento.
Para os veículos com placa final 6, o pagamento da cota única com 10% de desconto pode ser realizado até o último dia útil de junho. A mesma data corresponde ao vencimento da primeira parcela para quem optar pelo parcelamento. Nessa modalidade, o imposto pode ser dividido em três vezes, com a última parcela vencendo em 31 de agosto, prazo final para quitação do IPVA.
O contribuinte também pode optar pelo pagamento em cota única no mês de julho, com desconto de 5%, ou efetuar o pagamento no último mês do seu calendário de vencimento, sem desconto.
A Sefaz também alerta os proprietários de veículos com placas finais 4 e 5 sobre os prazos próximos do encerramento.
Os contribuintes com placa final 5 ainda podem realizar o pagamento da cota única do IPVA até o dia 30 de junho, com desconto de 5%, ou até o dia 31 de julho, data final para pagamento sem desconto. Para aqueles que optaram pelo parcelamento, a segunda e a terceira parcelas vencem, respectivamente, nessas mesmas datas.
E os proprietários de veículos com placa final 4 têm até o dia 30 de junho para pagar a cota única do imposto ou a terceira e última parcela do IPVA, caso tenham aderido ao parcelamento. Essa data corresponde ao prazo final para quitação do imposto.
Para os veículos com placa final 1, 2 e 3, que ainda não pagaram o IPVA 2026, é importante regularizá-lo o mais breve possível. O não pagamento do IPVA integral impede o licenciamento anual, deixando o condutor sujeito a multas e apreensão do seu veículo, já que conduzir veículo sem o licenciamento atualizado é infração gravíssima segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Além disso, a partir de 90 dias após o vencimento, o IPVA não pago pode ser inscrito em dívida ativa, que, por sua vez, pode ser protestada em Cartório e gerar restrições de crédito ao proprietário.
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