

A aquisição de software pela administração pública faz parte de um processo de modernização importante no âmbito federal, estadual e municipal. A escolha de uma nova tecnologia deve ser feita com cuidado, já que seus impactos afetam não só os servidores, como a qualidade dos serviços prestados.
É certo afirmar que o avanço da tecnologia atingiu todos os setores da sociedade e, nesse contexto, a Administração Pública também vem aprimorando sua estrutura e seus procedimentos a fim de agilizar o cumprimento de suas tarefas, sempre tentando atingir o seu objetivo primordial, o bem-estar coletivo.
A aquisição de software pela administração pública no Brasil é regida principalmente pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), focando em planejamento, Estudo Técnico Preliminar (ETP) e gestão de riscos para obter o resultado mais vantajoso. O processo exige licitação, preferencialmente técnica e preço, com ênfase na economia e no uso de soluções de Software Público Brasileiro ou livre. O TCU acompanha essas aquisições para evitar sobrepreços e garantir a eficiência.
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