

Abrir um segundo CNPJ no Simples Nacional é uma ideia que volta e meia reaparece nas rodas de empreendedores. E há razões para isso.
O limite de receita bruta para permanecer no regime do Simples não é atualizado desde 2018. Nesse período de mais de oito anos, a inflação acumulada foi de quase 55%, o que, na prática, comprimiu o espaço de crescimento real das empresas que permaneceram no regime.
Houve um agravante: o conceito de receita bruta se tornou mais abrangente a partir de 2025, ampliando o que entra na conta do faturamento e tornando mais desafiador crescer e não estourar os limites do Simples. O Descomplica PJ explicou a mudança em detalhes nesta reportagem.
Embora a criação de uma nova empresa possa parecer uma saída natural para continuar no regime, a estratégia precisa ser muito bem avaliada: dependendo da estrutura, da relação entre os negócios e da finalidade da operação, a Receita Federal pode entender a prática como uma forma artificial de dividir o faturamento. E isso significaria criar um problema em vez de encontrar uma solução.
A Receita Federal aceita a separação de empresas quando há algum motivo real de negócio, como exercer atividades distintas com (CNAEs) diferentes, com equipes próprias e clientes específicos em cada frente, segundo Fernanda Silveira, sócia da consultoria Simões Pires e professora na UFMT e na PUC-MG.
Por exemplo, uma consultoria que começa a desenvolver um software para os próprios clientes ou um advogado que quer organizar o seu próprio patrimônio familiar sem misturar com a operação do escritório são alguns exemplos em que um novo CNPJ se justificaria.
A entrada de um novo sócio em apenas uma das operações também pode ser razão para a existência de empresas separadas. É o caso de um designer que se torna sócio da área de produção, mas não da área de estratégia em uma agência de marketing.
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