

Uma mudança relevante para micro e pequenas empresas, em vigor desde o ano passado, passou praticamente despercebida por muitos empreendedores. O conceito de “receita bruta” mudou – e, para quem está no Simples Nacional, isso pode fazer diferença na hora de pagar os impostos.
Até setembro de 2025, o cálculo que o empreendedor acompanhava todo mês para saber se estava dentro do limite do Simples considerava o faturamento direto, ou seja, o valor das notas fiscais de venda de produtos ou serviços.
Com a reforma tributária aprovada e em vigor, essa conta foi ampliada e passou a considerar qualquer receita vinculada à atividade principal da empresa.
E por que isso importa? Porque a receita bruta é a base tanto para calcular os impostos pagos todos os meses pelas empresas do Simples na guia única (DAS) quanto para definir em que faixa de tributação cada negócio se enquadra. Nesse regime tributário, a tributação é progressiva – quanto maior a receita, maiores as alíquotas cobradas.
Só podem permanecer no Simples empresas com receita de até R$ 4,8 milhões por ano. Se esse valor na sua empresa for ultrapassado em até 20% – ou seja, até o limite de R$ 5,760 milhões -, a mudança compulsória ocorre apenas no ano seguinte. Acima disso, a exclusão é imediata.
Atividades acessórias e receitas complementares – como gorjetas, cessão de direitos, royalties, verbas de patrocínio e até o custo do financiamento em vendas a prazo – passam a integrar o cálculo.
“Se a empresa embutir o custo de financiamento no preço do bem ou do serviço, por exemplo, esse valor passa a compor a base de cálculo”, explica Fernanda Silveira.
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