

A DASN-SIMEI deve ser entregue até 31 de maio por todo microempreendedor individual que teve CNPJ ativo em qualquer período de 2025. Já o IRPF considera os rendimentos, bens, despesas e demais informações da pessoa física.
O microempreendedor precisa cumprir a DASN-SIMEI se teve CNPJ ativo em qualquer período de 2025, inclusive sem faturamento ou com a empresa encerrada ao longo do ano.
Além disso, o MEI ainda pode precisar entregar o IR 2026 se enquadrado nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal, como renda tributável acima do limite anual, posse de bens, investimentos ou outras fontes de renda.
A declaração do MEI não substitui a declaração do Imposto de Renda da pessoa física. A DASN-SIMEI informa os dados do CNPJ.
Já o IR 2026 verifica a situação da pessoa física, considerando rendimentos tributáveis, bens, investimentos, despesas dedutíveis e outras fontes de renda.
Apesar de serem obrigações diferentes, as informações se cruzam. Os valores informados na declaração do MEI podem ser usados pela Receita Federal para comparar dados do IRPF do titular.
Por isso, os valores declarados no Imposto de Renda precisam ser compatíveis com os dados informados na DASN-SIMEI.
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