

Todo começo de ano, o IPTU volta a gerar dúvidas em imóveis alugados. A cobrança chega vinculada ao imóvel, mas o pagamento pode envolver proprietário e inquilino de formas diferentes, dependendo do contrato de locação e da regra aplicada pela prefeitura.
Perante o município, a responsabilidade pelo IPTU é do proprietário, titular do domínio útil ou possuidor do imóvel. Isso significa que, para a prefeitura, o imposto está ligado ao bem e ao cadastro imobiliário, não à relação particular entre locador e locatário.
Na prática, se o IPTU não for pago, a cobrança oficial tende a recair sobre o dono do imóvel. A dívida pode gerar juros, multa, inscrição em dívida ativa e outros problemas relacionados ao cadastro do imóvel.
Sim, o inquilino pode pagar o IPTU, desde que essa obrigação esteja prevista de forma clara no contrato de aluguel. Essa prática é comum e permitida nas relações de locação, porque as partes podem combinar que o locatário assumirá esse encargo enquanto estiver usando o imóvel.
O ponto mais importante é a clareza da cláusula. Para evitar conflitos, o contrato deve indicar se o pagamento será feito diretamente pelo inquilino ou se ele reembolsará o proprietário junto com o aluguel.
Se o contrato de aluguel não trouxer previsão sobre o pagamento do IPTU pelo inquilino, a obrigação permanece com o proprietário. Nesse caso, não é recomendável fazer cobranças informais sem base contratual, porque isso pode gerar contestação.
Para contratos novos, o ideal é discutir esse ponto antes da assinatura. Para contratos antigos, qualquer alteração deve ser feita com cuidado, por meio de acordo formal entre as partes.
Um bom contrato evita dúvidas sobre valores, vencimentos e responsabilidade. Quando o IPTU fica por conta do inquilino, a cláusula precisa ser objetiva e fácil de entender.
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